Enquadramento e atribuições dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)
Síntese do enquadramento legal, técnico e deontológico dos SPO e das atribuições da psicologia em contexto escolar.
O que são os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO)
Na rede pública de ensino, os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) são unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, criadas pelo Decreto-Lei n.º 190/91, que desenvolvem a sua ação na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, em articulação com outros recursos de apoio educativo, para promover o desenvolvimento dos alunos, a qualidade das aprendizagens, a inclusão, o bem-estar e a construção de percursos escolares e vocacionais informados.
Enquadramento legal, técnico e deontológico
Na escola pública, a ação dos SPO enquadra-se num conjunto articulado de diplomas, documentos orientadores e referências deontológicas que definem a sua missão, o seu lugar na organização escolar e os princípios que orientam a intervenção psicológica em contexto educativo.
- Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, que cria os Serviços de Psicologia e Orientação.
- Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, relativo à educação inclusiva.
- Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, relativo ao currículo e à avaliação.
- Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar (2024), aprovado pela Direção-Geral da Educação.
- Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que enquadra o exercício profissional do ponto de vista ético e deontológico.
Atribuições principais
Nos termos do Decreto-Lei n.º 190/91, os SPO asseguram o acompanhamento do aluno, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo; apoiam o sistema de relações interpessoais no interior da escola e entre esta e a comunidade; e apoiam os alunos no processo de escolha e planeamento da carreira. O Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em Contexto Escolar (2024) organiza esta intervenção em três grandes domínios:
Para efeitos desta plataforma, este perfil funcional é o critério relevante de inclusão: interessam os psicólogos que, na AE/ENA, asseguram funções enquadráveis nestes domínios, independentemente da estrutura em que se encontrem colocados.
- Apoio e Aconselhamento Psicológico: avaliação e intervenção psicológica junto dos alunos, numa lógica de promoção do desenvolvimento, prevenção e resposta a dificuldades emocionais, comportamentais, relacionais e de aprendizagem.
- Desenvolvimento do Sistema de Relações da Comunidade Educativa: intervenção sobre os contextos, relações e dinâmicas da vida escolar, com incidência no bem-estar, na inclusão, na participação, na prevenção do risco e no trabalho colaborativo com docentes, famílias e outros agentes educativos.
- Desenvolvimento Vocacional: apoio ao desenvolvimento vocacional dos alunos, incluindo exploração de interesses, tomada de decisão, planeamento do percurso escolar e formativo e gestão das transições ao longo da escolaridade.
Modelo de intervenção
O referencial enquadra a ação dos psicólogos em contexto escolar numa lógica de sistemas multinível de suporte. Neste modelo, distinguem-se três níveis de intervenção, a que acresce uma dimensão transversal de trabalho colaborativo e consultivo sobre os contextos educativos.
- Intervenção universal: dirigida a todas as crianças e jovens, turmas ou contextos escolares, com finalidade preventiva e promocional.
- Intervenção seletiva ou direcionada: dirigida a grupos ou alunos em risco acrescido, frequentemente em pequeno grupo.
- Intervenção indicada ou intensiva: dirigida a situações graves ou persistentes, exigindo respostas mais individualizadas.
- Trabalho colaborativo e consultivo: inclui articulação com docentes, direções, equipas multidisciplinares, famílias e recursos da comunidade.